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Botelho recebe LOA, mas rejeita tramitação conjunta com LDO para evitar contradição


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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), informou que o Legislativo já recebeu do Executivo a Lei Orçamentária Anual (LOA) e garantiu que o texto só começará a tramitar depois de aproado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO/580/2019), previsto para entrar em primeira votação nesta terça-feira (1).  

Botelho informou que ainda não teve tempo para ler o texto recém-enviado pelo governo, mas não quer tramitação paralela entre as duas matérias para ter certeza de que as duas peças não tenham contradições.
 
“Eu não sei, eu não olhei ainda, acabei de receber, vou ver. Agora que vamos olhar o que tem aqui na LOA. Por isso que nós vamos aprovar a LDO primeiro para ver se isso [LOA] está condizendo com tudo o que aprovamos na LDO”, declarou Botelho, em entrevista concedida na manhã desta terça-feira (1).
 
A ideia de Botelho é dar agilidade à votação da LDO, que deve passar em primeira votação nesta terça. “Nós recebemos agora [a LOA], nós vamos aguardar a aprovação da LDO, daí vamos começar a tramitar essa LOA. Por enquanto ela vai ficar aqui aguardando a aprovação da LDO. Eu não vou tramitar em paralelo enquanto não aprovar a LDO”, informou.
 
Ao projeto da LDO, os deputados estaduais apresentaram 113 emendas, das quais 61 tiveram parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR). Deputados da oposição já revelaram interesse em pedir voto em destaque para cada alteração proposta na mensagem, o que deve prolongar a apreciação do texto.
 
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO/580/2019) encaminhado pelo Governo do Estado prevê receitas de R$ 20,328 bilhões e despesa de R$ 20,207 bilhões.
 
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual para garantir a realização das metas e objetivos da gestão e selecionar os programas que terão prioridade na execução do orçamento.
 
A lei orçamentária estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos.

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